Direitos garantidos
ALCOA FAZ A DEMISSÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
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Em negociações recentes de Acordo Coletivo de Trabalho com a Alcoa, a empresa sempre liberou nosso diretor Jamerson Araújo de Sousa, que mereceu durante o processo negocial toda atenção nas explanações e defesas de pontos que deveriam ser melhorados no entendimento até que a proposta final fosse submetida à apreciação dos trabalhadores em assembleia geral. Por diversas vezes, os negociadores da empresa indagavam a todos se os esclarecimentos de cada ponto tinham sido entendidos, inclusive nosso diretor na Alcoa, Jamerson, que participava da reunião de negociação on line, por vídeo conferência.

Foi com extrema indignação e protesto que o STIEMNFOPA recebeu a notícia da Demissão Ilegal e Arbitrária do dirigente sindical – JAMERSON, cuja homologação do contrato de trabalho foi realizada em 20 de junho de 2022.

É fato público e notório que o Dirigente Sindical – JAMERSON ARAÚJO DE SOUSA sempre exerceu o mandato sindical com atividades de plena representação sindical, principalmente, participando ativamente de todas as negociações coletivas e demais reuniões com a Alcoa, sempre atuando e defendendo a categoria profissional com total dedicação e afinco.

A Alcoa afirma que Jamerson não teria direito à estabilidade sindical, por ele configurar como diretor membro do Conselho Fiscal do STIEMNFOPA. Todos os trabalhadores Alcoanos sabem e conhecem as atividades sindicais do Jamerson, sempre o reconhecendo como seu líder e legítimo representante sindical.

Destacamos ainda que, pelo Estatuto Social do STIEMNFOPA, todos os ocupantes de cargos eletivos são legítimos representantes da categoria.

Pela CLT, em seu artigo 543 § 3º o dirigente sindical tem estabilidade no emprego desde a candidatura até um ano após o mandato:
“§ 3º – Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.”

Ressaltamos que na esfera trabalhista, vale a situação fática, ou seja, se o Dirigente Sindical participava das mesas de negociação coletiva e encaminhava as reivindicações da categoria, participava diariamente das reuniões com a Diretoria da Alcoa, portanto, é hipocrisia alegar agora que o mesmo não é Dirigente Sindical.

O STIEMNFOPA vai ingressar com medidas judiciais que tratam sobre a reintegração no emprego, perante a Justiça do Trabalho em Óbidos.

Participamos a todos os trabalhadores este ato persecutório da empresa sobre liderança sindical, que defende os direitos da categoria e alertamos para a extrema importância de nossa Solidariedade e Indignação pelo abuso praticado pela empresa.


DIREITOS SÃO CONQUISTAS DE QUEM LUTA!

          

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