Negociações ACT
ESPERAMOS UMA PROPOSTA JUSTA E TRANSPARENTE DA ALCOA NA SEGUNDA-FEIRA
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Por mais que o Sindicato tenha deixado plenamente transparentes todos os termos discutidos e propostas saídas das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2022 com a Alcoa, entendemos ser necessário fazer alguns esclarecimentos aos trabalhadores sobre a contraproposta apresentada até agora pela empresa.

  • A Alcoa propõe um Acordo Coletivo com vigência de dois anos;
  • Junto, quer também. no mesmo pacote, a aprovação do acordo de turno por dois anos;
  • O reajuste salarial é de 10,16%, retroativo a 1º de janeiro/2022, negociando o percentual janeiro de 2023 nas negociações da próxima data-base ;
  • Mantém o Vale Alimentação em duas parcelas no mesmo valor de R$ 1.600,00 até 31 de dezembro, voltando a negociar o benefício na data-base de 1º de janeiro de 2023;
  • A empresa que atrelar o pagamento do Vale-Alimentação com a QUITAÇÃO DE PASSIVOS TRABALHISTAS eventualmente gerados nas 12 horas de trabalho, sem NENHUM ADICIONAL DE TURNO;
  • A empresa desconsidera a Lei 13.467 (de 13 de julho/2017) que garante a prevalência do Acordo Coletivo negociado sobre matéria legislada, tentando impor termo de autorização individual para descontos em favor do Sindicato, no lugar de um “Termo de Oposição”, o que prejudica os trabalhadores associados do Sindicato, como forma de dificultar a sustentabilidade da entidade;

O STIEMNFOPA não concorda com as propostas de definir validade do Vale Alimentação, sem correção pela inflação, como também não aceitamos que seu recebimento caracterize QUITAÇÃO DE PASSIVO TRABALHISTA, com Acordo de Turno junto com o Acordo Coletivo, além da interferência restritiva à deliberação dos trabalhadores para a arrecadação do Sindicato, invertendo o “Termo de Oposição” para outro “Termo de Autorização”.

Na segunda-feira, 21 de março, voltamos à mesa de negociações com a Alcoa e esperamos que a empresa aprecie as propostas com clareza e sem nenhuma confusão de interpretação das cláusulas, para que possamos ter uma proposição justa e submetê-la à deliberação dos trabalhadores em assembleia geral, através do voto secreto, que garante a privacidade na decisão individual de cada trabalhador.

          

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