Não haverá
INCONSTITUCIONALMENTE IRRESPONSAVELMENTE
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A irredutibilidade dos salários, garantida pela Constituição Federal, foi jogada na lata de lixo pelo Governo Federal e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STP), facilitando às empresas medidas para explorar trabalhadores, que seriam enquadradas em passivos trabalhistas, se fosse respeitado o «Estado de Direito» neste País.
Em julgamento do STF, ficou clara a agressão da MP 936 do governo à Constituição, mas a emergência conjuntural de uma pandemia permitiu aos doutos ministros tirarem recursos dos trabalhadores, justamente quando mais precisam para enfrentar uma pandemia monstruosamente agressiva.

Nada nos surpreende! Desde a criminosa “Reforma Trabalhista” de 11 de novembro de 2017, do presidente da “Ponte para o Futuro”, os trabalhadores são sacrificados com a ganância da elite patronal do País, que apostou em um presidente demente para acabar com os “encargos” trabalhistas e aumentando os lucros das empresas com a “desoneração” das folhas de pagamentos.

O Governo atacou ferozmente a sociedade brasileira, praticamente sepultando a aposentadoria dos trabalhadores e agora vem “raspando o tacho” de todos os direitos trabalhistas e sociais.

Suas “Medidas Provisórias” (MPs) seriam escandalosamente inconstitucionais, se não tivéssemos os demais poderes da República “de quatro”, não reagindo à altura para defender a sociedade brasileira.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowisk, concedeu liminar de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a MP 936, contra negociação direta patrão/empregado para alterar contratos de trabalho e acordos individuais, exigindo a presença e acompanhamento do Sindicato para se manifestar sobre este assunto. Foi metralhado pelo fanatismo governista em redes sociais, afrouxou seu posicionamento e a votação no STF teve o resultado de 7 a 3 contra a melhor condição para os trabalhadores suportarem a crise.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

O STIEMNFOPA alerta as empresas sobre esta situação de caos legal, que facilita decisões unilaterais, mas que terá consequências danosas para a respeitabilidade dos gestores quando fizerem discursos de responsabilidade social e princípios humanitários.

Deixamos claro que entendemos as emergências na atuação contra a pandemia de Covid-19, mas quaisquer alterações sobre direitos coletivos dos trabalhadores e negociações individuais que impactem os direitos necessitam da participação, discussão e eventual anuência do Sindicato, para que tenhamos a proteção e reciprocidade nas relações de trabalho e a empresa possa falar em transparência sem nenhum constrangimento.

          

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