Alerta aos trabalhadores
MUDANÇA DE JORNADA DE TURNO FIXO SEM ACORDO COLETIVO É ILEGAL
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O STIEMFOPA alerta os trabalhadores sobre um “balão de ensaio” jogado entre os trabalhadores, que objetiva trazer para dentro da categoria uma discussão de mudança de turno que só é possível com autorização da categoria através de assembleia geral realizada pelo Sindicato.

Foi jogada entre os trabalhadores uma verdadeira “armadilha” que afirma estar a MRN disposta a implantar jornada de turno fixo a partir de janeiro próximo. Com este objetivo circularam postagens criminosas entre os trabalhadores que levaram todos a um verdadeiro pânico.

A direção do Sindicato lembra que, historicamente, quaisquer jornadas sempre foram objeto de negociações entre a empresa e o Sindicato, respeitando a lei e o direito de os trabalhadores se manifestarem. Não podemos acreditar que a MRN tomasse uma atitude irresponsável e autoritária de driblar a legislação para impor qualquer tipo de escala de turno sem discussão com a representação sindical e autorização dos trabalhadores para assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho Extraordinário. Temos a proteção constitucional a este direito, através do Art.7º, inciso XIV, que exige a necessidade de assembleia para autorizar qualquer mudança de jornada diferente de 6 horas diárias em turno ininterrupto de revezamento.

Como afirmamos, não acreditamos que a empresa se arvoraria em praticar esta ilegalidade que traria passivo certo em uma ação judicial movida pelo Sindicato. Não titubearíamos um minuto em denunciar a prática ilegal ao Ministério Público do Trabalho (MPT), à Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de ingressar imediamente com ação judicial contra esta medida.

Qualquer mudança precisa passar por uma discussão com os trabalhadores, através do Sindicato, para celebração de acordo. Deixamos claro aos trabalhadores que tudo não passa de pressão suja, de puxa-sacos que pretendem crescer prejudicando os companheiros, trazendo um clima hostil de conflito e de revolta.

          

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