Negociações ACT
ACORDO COLETIVO COM A ALCOA GARANTE REAJUSTE AUTOMÃTICO NA DATA BASE EM 2021
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Os salários foram reajustados, a partir de 1º de janeiro/2019, pelo INPC de 3,43% acumulado em doze meses, com as diferenças sendo pagas de janeiro a junho.

Os trabalhadores também receberam um abono salarial de R$ 633,42 (JG 14/Banda 20 Abaixo) e de R$ 239,64 (JG 15/Banda 25 Acima). Estes trabalhadores ativos no mês, receberão novos abonos nos mesmos valores, mas com o acréscimo do INPC acumulado de janeiro a dezembro deste ano. O pagamento destes abonos acontecerá na folha de salários de janeiro de 2020.Ainda nas cláusulas econômicas, os trabalhadores podem receber, em janeiro de 2020, um prêmio de “produtividade” no valor de R$ 179,00 caso sejam atingidas as metas do segundo semestre/2019, estabelecidas em um custo de produção igual ou abaixo de R$ 63,28 por tonelada de bauxita. Ficou estabelecida a mesma condição para receber o prêmio de produtividade, acrescido do INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2020, com pagamento em janeiro de 2021.O piso salarial da categoria ï¬cou estabelecido em R$ 1.043,56, que será corrigido automaticamente pelo INPC acumulado de 12 meses, em 1º de janeiro/2020.

A seguir, resumimos as principais cláusulas acordadas com a empresa:

  • Adiantamento de salário de 40% até o dia 15;
  • Horas extras: 55% para as duas primeiras, após a jornada diária;
  • 60% para as horas excedentes às duas primeiras
  • Adicional Noturno: 35% sobre horas trabalhadas de 22 h às 5h do dia seguinte;
  • Abono compensatório de horas in itinere: duas parcelas de R$ 2.500,00, pagas em julho/2019 e Janeiro/2020, para quem continuar trabalhando em escala na mina;
  • Complemento de salários para afastados pelo INSS do 16º ao 120º dia de afastamento, garantindo o valor integral dos salários. O benefício é concedido uma única vez durante vigência do Acordo Coletivo;
  • Garantia de 15 meses de contribuição ao INSS para desligados da empresa a 12 meses de se aposentarem e que tenham 10 ou mais anos de empresa;
  • Manutenção do plano de benefícios;
  • Compensação de horas pontes do horário administrativo – acrescer minutos diários para garantir folga prolongadas com feriados;
  • Controle alternativo de jornada de trabalho – eliminação da marcação de controle de ponto, podendo ser impresso em quiosques da fábrica, não permitindo ser alterado pelo gestor;
  • Tolerância de entrada e saída de 15 minutos, totalizando 30 minutos diários;
  • Jornada de Trabalho de 40 horas semanais para mensalistas, com exceção do turno de revezamento. Para efeito de cálculo de horas extras prevalece o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais;
          

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