Alcoa
ASSEMBLEIA GERAL
Deliberação sobre proposta da Alcoa para o Acordo Coletivo
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Nesta quarta-feira, dia 12 às 19 horas na Colônia dos Pescadores de Juruti

Deliberação sobre a contraproposta da ALCOA para o Acordo Coletivo de Trabalho 2023, além de taxa negocial ou contribuição assistencial ao Sindicato e autorização ao STIEMNFOPA para celebrar o ACT ou acionar judicialmente processo de Dissídio Coletivo

Chegou o momento da categoria decidir sobre a contraproposta para Acordo Coletivo de Trabalho 2023, que foi objeto de negociações entre o STIEMNFOPA e a Alcoa. Lembramos aos trabalhadores que em 2021 assinamos acordo coletivo com vigência de dois anos, preservando todos os direitos estabelecidos em cláusulas sociais, ficando para negociação agora, em 2023, sobre as cláusulas de impacto econômico.

Além do reajuste salarial, repassando integralmente a inflação acumulada em 12 meses até 31 de dezembro/2022, conseguimos avançar nas negociações no reajuste sobre o Vale Alimentação, condição que a empresa vinha colocando dificuldade desde as negociações do ano passado.

Sobre a cota negocial, lembramos toda a categoria sobre a importância de fortalecermos a estrutura e sustentabilidade do Sindicato, possibilitando o investimento no processo de mobilização e todos os gastos de manutenção e funcionalidade do Sindicato. Este papel de consciência da luta já é praticado pelos trabalhadores sindicalizados, que ficam isentos da cota negocial. A direção do Sindicato procura cumprir com rigor, responsabilidade e empenho a defesa dos direitos coletivos de todos e convidamos os ainda não-sócios a se sindicalizarem, para caminhamos unidos na conquista das melhores condições de trabalho e sociais.

PROPOSTA PARA DELIBERAÇÃO DOS TRABALHADORES

  • REAJUSTE SALARIAL de 5,93%, de forma linear, a partir de 1º de janeiro/2023, garantindo na folha de abril o pagamento retroativo das parcelas relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março;
  • VALE ALIMENTAÇÃO reajustado em 8%, com pagamento em duas parcelas (maio e julho) a primeira aplicada aos trabalhadores ativos em 30/abril, e a segunda para trabalhadores ativos em 30/junho/2023;
  • INSTITUIÇÃO DA COTA NEGOCIAL PROPOSTA PELO SINDICATO DE 5% sobre o salário base de não-associados à entidade, com limite de R$ 190,00, resguardando a cada trabalhador o direito de oposição ao desconto em até cinco dias após assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho;
  • MANUTENÇÃO DOS DEMAIS DIREITOS do Acordo Coletivo de Trabalho vigente até 31 de dezembro/2023.

 

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